3.1. O Programa vigerá por prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso, interrompido ou encerrado, a
qualquer momento, pela Astellas, mediante comunicação realizada no Site ou mediante comunicação realizada pela
Central de Atendimento através de telefone, e-mail ou notificação enviada ao endereço dos Profissionais Médicos
cadastrados.
3.2. Os Profissionais Médicos ou Paciente poderão ter sua participação cancelada no Programa nas seguintes
hipóteses:
(a) Dificuldade ou impossibilidade no contato com o Profissional Médico, o que ocorrerá, quando for necessário o contato,
após ao menos 30 (trinta) tentativas do Programa em realizar o contato no período de 90 (noventa) dias consecutivos;
(b) Inconsistência nas informações prestadas pelo Paciente e/ou pelo Profissional Médico;
(c) Caso o Paciente ou o Profissional Médico prestem informações inverídicas ou utilizem os benefícios do Programa
concedidos em favor de terceiros ou indevidamente;
(d) Morte do Paciente;
(e) Inexigibilidade do Paciente pelo não atingimento dos critérios indicados na cláusula 1.1 acima;
(f) Após 03 (três) anos do Paciente ter sido testado em fase inicial ele será inativado caso não haja evolução para os
outros estágios da doença observadas as condições indicadas em 1.1; ou após 30 (trinta) dias da entrega do resultado
para pacientes em fase de recidiva ou refratariedade observadas as condições indicadas em 1.1
3.3. Os Profissionais médicos e os Pacientes poderão cancelar sua participação no Programa através de contato com a
Central de Atendimento do Programa, disponível através dos canais indicados na cláusula 1.1 (c). E qualquer serviço ou
informação pendente por parte do Programa serão imediatamente interrompidos.
3.4. Na hipótese do Profissional médico solicitar seu descadastramento, a Central de Atendimento do Programa verificará
se há entrega pendente de algum Paciente cadastrado por ele e, se houver, só realizará seu cancelamento após a realização das
entregas pendentes, assim como procederá ao cancelamento da participação do Paciente no Programa. Os pacientes deste
Profissional médico que testarem na fase inicial da doença também terão o cancelamento de sua participação no Programa.
3.5. A Astellas poderá manter dados pessoais de Pacientes que tenham revogado o consentimento para tratamento de
dados se tais dados forem necessários, e na exata medida em que o forem, para (i) cumprimento de obrigações legais e
regulatórias relativas ao Programa; ou para (ii) exercício regular de direito, em contrato ou processo, especialmente para
garantir que as disposições deste Regulamento sejam cumpridas e não haja abuso do Programa por parte do Paciente.
3.5.1. Alternativamente à exclusão dos dados pessoais, a Astellas poderá, ficando desde já autorizada pelo Paciente,
proceder à anonimização dos dados pessoais do Paciente em questão, de modo a integrar os dados anonimizados em
bancos de dados estatísticos, garantida a impossibilidade de re-identificação dos dados pessoais considerando os
critérios exigidos pela Lei.
4. Gestora
4.1. A Gestora será responsável pela gestão dos dados e dos serviços oferecidos através do Programa, ficando desde já
autorizada pelo Paciente e pelo Profissional Médico a coletar, armazenar e ter acesso aos dados pessoais do Paciente,
conforme Políticas de Privacidade aplicáveis. As atividades da Gestora poderão ser transferidas pela Astellas a outras
empresas, mediante comunicação aos participantes da alteração deste Regulamento por e-mail ou qualquer outro meio.
5. Declarações
5.1. O Paciente e o Profissional Médico declaram, garantem e reconhecem que:
(a) São plenamente capazes, possuem todos os poderes necessários para outorgar os direitos e cumprir com as suas
obrigações sob este Contrato, estão habilitados e autorizados e não possuem qualquer espécie de impedimento
funcional para fazer o seu cadastro e/ou participar no Programa, possuindo todas as autorizações necessárias para
executar as atividades aqui descritas;
(b) Inexiste qualquer conflito de interesse para participação no Programa;
(c) O suporte no diagnóstico de mutação do gene FLT3 oferecido pela Astellas nos termos deste Programa não gerará
qualquer obrigação à Astellas para o oferecimento de suporte ao Paciente e/ou Profissional Médico em relação ao
tratamento de LMA;
(d) Estão cientes e entenderam que os benefícios do Programa não (i) implicam ou implicarão, a qualquer momento, em